Regulamento




           REGULAMENTO INTERNO

DA

ACADEMIA CULTURAL SÉNIOR
DE 
            AGUALVA-CACÉM

Índice
  
Preâmbulo
1
Legislação aplicável:
2
Artigo 1º. Denominação e Âmbito
3
Artigo 2º. Objetivos
3
Artigo 3º. Estrutura Diretiva
4
Artigo 4º. Organização e Recursos Humanos
4
Artigo 5º. Serviços
6
Artigo 6º. Condições de Admissão
6
Artigo 7º. Calendário e Horário de Funcionamento
6
Artigo 8º. Modalidade e Pagamento de Atividades
7
Artigo 9º. Inscrição dos Alunos
7
Artigo 10º. Desistência
8
Artigo 11º. Deveres e Direitos dos Alunos
8
Artigo 12º. Professor/Colaborador Voluntário
9
Artigo 13º. Deveres e Direitos dos Professores
9
Artigo 14º. Seguro de Acidentes Pessoais
10
Artigo 15º. Deveres da ACSAC
10
Artigo 16º. Gestão de Administrativa
10
Artigo 17º. Disposições Gerais
11
Artigo 18º.  Capacidade de Admissão de Alunos
11
Artigo 19º. Visitas de Estudos, Passeios e Viagens
11
Artigo 20º. Omissões
12
Artigo 21º. Livro de Reclamações
12

Preâmbulo

A Academia Cultural Sénior da Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de AgualvaCacém, adiante designada por ARPIAC, foi inaugurada a 29 de outubro de 2003, nas antigas instalações da ARPIAC, dando resposta à ânsia de saber contínuo, sentido e manifestado por um número significativo de associados da ARPIAC. Pretendeu-se, com este projeto, iniciar uma etapa nova e dinâmica para os munícipes não só da cidade de Agualva-Cacém, mas, também, para os do concelho de Sintra.
Os principais objetivos da Academia Cultural Sénior estão consignados no presente regulamento e visam, sobretudo, dinamizar atividades sociais, culturais, educacionais e de convívio, num contexto de formação ao longo da vida, contribuindo para a resolução de problemas que assumem proporções crescentes nos dias que correm.

  
Legislação aplicável:
Decreto-Lei nº. 460/77, de 7 de novembro
Lei nº. 71/98, de 3 de novembro
Lei nº. 389/99, de 30 de setembro
Resolução de Conselho de Ministros nº. 76/16, de 29 de novembro Legislação diversa
             

Artigo 1º.
Denominação e Âmbito
1    – A Academia Cultural Sénior de Agualva-Cacém, adiante designada pela sigla ACSAC, é uma resposta social da ARPIAC, com sede na rua de S. Paulo, 11 (Bº. De Eureca), em Agualva-Cacém.
2    – A ACSAC adopta as cores amarelo e azul (cores da ARPIAC).
3    – A ACSAC desenvolve a sua atividade no edificio Complexo do Zambujal, em AgualvaCacém, sito na rua Elias Garcia.
4    – Além desta morada, a ACSAC pode desenvolver atividades na sede da ARPIAC, sempre que necessário ou por indicação da Direção da Associação;
5    – Poderá, ainda, desenvolver atividades fora dos locais referidos no ponto anterior, correspondendo a convites que lhe sejam dirigidos.
Artigo 2º.
Objetivos
1 – A ACSAC tem como principais objetivos:
a)     Oferecer aos associados um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, condições física e psicossocial, para que possam viver de forma integral, harmoniosa e digna, de acordo com a sua personalidade e a sua relação pessoal;
b)     Proporcionar aos associados a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser desenvolvidos, reconhecidos, divulgados, valorizados e ampliados;
c)     Facultar o convívio entre as pessoas de modo a combater a solidão e a exclusão social dos seniores;
d)     Ocupar o tempo livre de um modo útil e agradável;
e)     Permitir a troca de ideias, valores e experiências e tirar partido das diferenças;
f)      Levar a cabo atividades recreativas e culturais nomeadamente convívios, encontros de reflexão, palestras, workshops, oficinas de trabalho, visitas de estudo e passeios, que permitam a formação pessoal e social ao longo da vida;
g)     Motivar o uso das novas tecnologias;
h)     Fomentar e apoiar o voluntariado, bem como o empenhamento cívico solidário;
i)      Educar para a cidadania, para a saúde, para a compreensão, tolerância e partilhas culturais;
j)      Divulgar e preservar a história local e nacional, cultura, tradições e valores.

Artigo 3º.
Estrutura Diretiva
A ACSAC dispõe de um Conselho Diretivo e de um Conselho Pedagógico.
1  – O Conselho Diretivo é constituído por cinco elementos:
-  Diretor
-  Subdiretor 
-  3 Adjuntos
1.1  – Do Conselho Diretivo (CD) farão ainda parte 2 vogais suplentes que entrarão em funções efetivas em caso de vacatura de lugar;
1.2  – O Presidente do CD será o Presidente da Direção da ARPIAC ou qualquer outro membro do executivo, designado pela Direção;
1.3  – Excecionalmente, o Presidente do CD poderá ser um associado designado pela Direção da ARPIAC, por proposta do Presidente. 
1.4  – Os restantes elementos do Conselho Diretivo são convidados pelo Diretor deste órgão, sujeitos à aprovação da Direção da ARPIAC;
1.5  – O CD tem um mandato de um ano, coincidente com o ano letivo, e poderá ser empossado para novos mandatos;
1.6  – O CD tomará posse perante a Direção da ARPIAC, sendo lavrada ata no Livro de Atas da ACSAC;
1.7  – A periodicidade de reuniões do CD é determinada por este órgão.
1.8  - A falta injustificada a 3 reuniões consecutivas de qualquer elemento do Conselho Diretivo implica a sua substituição.
2  – O Conselho Pedagógico (CP) é constituído por três professores, nomeados pelo Presidente da ACSAC e o representante dos alunos, eleito por votação secreta.
2.1  – O Conselho Pedagógico reúne um mínimo de três vezes por ano letivo;
2.2  - O mandato dos membros do Conselho Pedagógico coincide com o do Conselho Diretivo; 
2.3  - Os membros do Conselho Pedagógico cessam o mandato sempre que percam a qualidade para que foram eleitos.
Artigo 4º.
Organização e Recursos Humanos
1   – Compete ao Diretor do Conselho Diretivo:
a)     Assegurar o cumprimento dos deveres da ACSAC constantes do artigo 15º;
b)     Promover a gestão sustentável dos recursos disponíveis (humanos, físicos e financeiros), tendo em vista a eficácia e eficiência do serviço prestado;
c)     Contribuir para a participação e bem-estar de todos os alunos e colaboradores da
ACSAC;
d)     Elaborar o Plano Anual de Atividades, o qual deverá ser enviado à Direção da ARPIAC até ao final do mês de setembro de cada ano letivo.
e)     Elaborar o Relatório Anual de Atividades e remetê-lo à Direção da ARPIAC para ser integrado no respetivo Relatório e Contas do ano anterior. 
f)      Analisar e aprovar a admissão dos alunos;
g)     Assegurar a atualização e confidencialidade dos processos individuais dos alunos;
h)     Articular com a Direção da ARPIAC, sempre que necessário;
i)      Avaliar a possibilidade de realização de atividades ou iniciativas que não constem do
Plano Anual de Atividades;
j)      Efetuar todas as diligências necessárias junto de entidades públicas e ou privadas importantes para o desenvolvimento de iniciativas, ações e ou encontros, no âmbito do funcionamento da ACSAC;
k)     Assegurar a adequada disponibilização de informações e divulgação dos serviços da
ACSAC, reforçando a sua presença junto de potenciais interessados;
l)      Nomear um elemento do Conselho Diretivo para supervisionar o serviço administrativo.
2   - Compete ao Diretor Adjunto do Conselho Diretivo:
a)     Coadjuvar o Diretor e substituí-lo nas suas ausências assegurando a continuidade de todas as atividades.
3   - Compete ao Conselho Pedagógico:
a)     Apreciar as disciplinas lecionadas, e emitir pareceres sobre as matérias relativas à ACSAC, nomeadamente sobre atividades e iniciativas (visitas de estudo, comemorações, workshops, entre outras);
b)     Apresentar sugestões para a melhoria do funcionamento da ACSAC.
4   - Representante dos alunos:
a)     Será eleito um representante dos alunos e um suplente no primeiro período de cada ano letivo, por votação secreta, de entre os alunos que se apresentarem a sufrágio, competindo-lhe apresentar as propostas dos alunos para melhoria das condições da ACSAC, onde será avaliada e votada a pertinência e exequibilidade das mesmas.
5   – A ACSAC conta com a participação de professores em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de novembro, que demonstrem capacidade e competência adequada à disciplina para cujo ensino se candidatam.
6   – O vínculo entre a ACSAC e os professores é anual, dependendo a sua prorrogação do parecer do CD, submetida previamente à Direção, e da vontade do próprio.
7   – A ACSAC tem apoio logístico e administrativo da ARPIAC.


Artigo 5º.
Serviços
1 – A ACSAC presta os seguintes serviços:
a)     Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
b)     Passeios e viagens culturais;
c)     Atividades recreativas;
d)     Divulgação e informação de serviços aos séniores;
e)     Atividades propostas pelos alunos e professores, desde que exequíveis.
Artigo 6º.
Condições de Admissão
1   – Ser associado da ARPIAC – Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de AgualvaCacém;
2   – Ter mais de 50 anos, possuir aptidão, robustez física e psíquica adequada à participação e/ou realização das atividades desenvolvidas; 
3   – Concordar com os princípios, os valores e as normas regulamentares da ACSAC;
4   - Preencher a ficha de inscrição com as disciplinas que pretende frequentar;
5   – Qualquer assunto que contrarie as normas deste artigo poderá ser exposto à Direção da ARPIAC com a respetiva fundamentação, para análise e decisão.
Artigo 7º.
Calendário e Horário de Funcionamento
1   – As aulas na ACSAC funcionam de segunda a sexta-feira, das 10,00 às 12,00 horas e das 14,00 às 17,00 horas;
2   – Outras atividades podem funcionar durante a semana em horários acordados com alunos, professores e aprovação do Conselho Diretivo;
3   – Na ACSAC, cada ano letivo, inicia-se em outubro e termina no final de junho, com exceção para o Grupo Coral que mantém a sua atividade nos meses de julho e setembro;
4   – As aulas na ACSAC são interrompidas no Natal, Carnaval e Páscoa, de acordo com o calendário escolar oficial;
5   – Nos casos em que o professor não possa comparecer, haverá aula de compensação, em data e hora a combinar com os alunos.
6   – O aluno que faltar a cinco aulas seguidas de uma disciplina, sem apresentar justificação, perde automaticamente o direito à sua frequência, sendo a vaga preenchida pelo aluno inscrito na lista de espera, quando exista, por ordem de inscrição.
7   – As instalações da ACSAC encerram totalmente durante o mês de agosto e nas datas das assembleias gerais da ARPIAC.
Artigo 8º.
Modalidade e Pagamento de Atividades
1   – Os alunos pagarão o valor correspondente às disciplinas a que se inscreveram;
2   – O pagamento das disciplinas frequentadas, processa-se trimestralmente até aos dias 12 de outubro, 12 de janeiro e 12 de abril, beneficiando de 10% de desconto, caso seja feito na totalidade do ano letivo.
3   – Os alunos do Grupo Coral pagarão também os meses de setembro e julho nos primeiros doze dias dos referidos meses;
4   - O pagamento da mensalidade é devido em relação aos meses de atividade letiva ou àqueles em que o aluno não comparecer às aulas por desistência e não a comunicar, por escrito, pelo menos até ao dia 15 do mês anterior à sua saída.
5   - No caso de falta prolongada do aluno, por motivo de doença ou força maior, deverá ser apresentado um documento comprovativo dessa situação, sem o que não poderá beneficiar de eventual isenção de pagamento de mensalidade.
6   – O valor das propinas será revisto todos os anos, aprovado em reunião do CD da ACSAC e mediante concordância da Direção da ARPIAC;
7   – A verificar-se alteração do valor das propinas, no início de cada ano letivo será dado conhecimento aos alunos, através de nota informativa, afixada nos quadros designados para o efeito.
Artigo 9º.
Inscrição dos Alunos
1  - Documentos a apresentar na inscrição:
a)     Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b)     Cartão de contribuinte;
c)     Cartão de pensionista;
d)     Uma fotografia tipo passe atualizada.
e)     Formulário preenchido com os dados do novo aluno, a fornecer pelo serviço administrativo.
2  - A inscrição deverá ser formalizada nos serviços administrativos, só se tornando efetiva com a entrega da documentação anteriormente especificada.
a)     O período principal de matrículas decorrerá anualmente durante o mês de setembro.
b)     É possível a realização de matrículas intercalares na primeira quinzena da cada Trimestre escolar, em datas a divulgar anualmente pela ACSAC.
c)     A inscrição em novas disciplinas, ou a troca de disciplinas, deverá ocorrer exclusivamente na primeira quinzena de cada período escolar.
d)     A inscrição do aluno é presencial e feita pelo próprio, ou por familiar, quando se verifique impedimento do próprio.
e)     O ingresso nas diversas disciplinas é feito por ordem de inscrição dos alunos interessados.
3  - Renovação de matrícula
a)     As renovações de matrícula fazem-se pelo próprio ou por familiar que o represente, com o preenchimento do formulário a fornecer pelo serviço administrativo, que deverá ser entregue com os dados actualizados do aluno, tornando-se a matrícula efetiva com o pagamento do seguro escolar e propina.
b)     Os alunos que frequentaram o ano letivo anterior têm precedência na ocupação das vagas pela ordem em que fizeram a renovação de matrícula.
Artigo 10º.
Desistência
1  - A desistência deverá ser comunicada até ao dia 15 do mês anterior, mediante preenchimento de impresso próprio, disponível nos Serviços Administrativos;
2  - A desistência da ACSAC implica a perda dos valores pagos no ato da inscrição.
Artigo 11º.
Deveres e Direitos dos Alunos
1  – Deveres:
a)     Manter o bom relacionamento com os colegas, professores, funcionários e com a
Instituição em geral;
b)     Pagar pontualmente o valor das disciplinas frequentadas e o seguro escolar;
c)     Participar de forma pontual e assídua nas aulas e outras atividades de sua escolha;
d)     Promover o bom ambiente de aprendizagem e convívio;
e)     Zelar pelo bom estado das instalações e equipamentos;
f)      Cumprir o regulamento interno da ACSAC, mas, também, os estatutos da ARPIAC e respeitar normas e valores da Instituição.
2  – Direitos
a)     Conhecer o regulamento interno da ACSAC;
b)     Colaborar empenhadamente nas atividades da ACSAC;
c)     Propôr atividades ou fazer sugestões sobre os serviços prestados;
d)     Ver a sua individualidade e confidencialidade respeitadas;
e)     Eleger e ser eleito como representante dos alunos no Conselho Pedagógico;
f)      Usufruir de um ambiente saudável, estimulante e criativo;
g)     Participar ou abandonar a ACSAC por vontade própria.

Artigo 12º.
Professor/colaborador voluntário
1    - O professor/colaborador voluntário é a pessoa que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete de acordo com as suas aptidões e disponibilidades, a realizar ações de voluntariado no âmbito da ACSAC.
2    - A ACSAC conta com a participação de professores em regime de voluntariado, ao abrigo da lei 71/98 de 3 de novembro e Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de março, que demonstrem possuir capacidade e competência adequada à disciplina para cujo ensino se candidatam.
3    - O vínculo entre a ACSAC e os professores é de um ano letivo, dependendo a sua prorrogação da vontade dos próprios, e do parecer favorável do Conselho Diretivo e concordância da Direção da ARPIAC.
Artigo 13º.
Deveres e Direitos dos Professores
Constituem direitos e deveres dos professores voluntários da ACSAC:
1  - Direitos
a)     Conhecer o regulamento da ACSAC.
b)     Direito a participar e abandonar a ACSAC por vontade própria.
c)     Assinar um programa de voluntariado com a ACSAC, ter um seguro de acidentes pessoais pago pela ARPIAC, ter um cartão de identificação de professor da ACSAC e um certificado final.
d)     Participar nas atividades ACSAC, nomeadamente no Conselho Pedagógico.
e)     Direito à individualidade e à confidencialidade. 
f)      Indicar sugestões sobre os serviços prestados junto do Conselho Diretivo da ACSAC.
g)     Poder solicitar material de apoio para ministrar a sua aula (como meios audiovisuais ou fotocópias) desde que solicitado com a devida antecedência.
2  - Deveres
a)     Manter um bom relacionamento com os outros professores, alunos, funcionários e com a instituição em geral. 
b)     Participar ativamente nas atividades da ACSAC que lhe agradem. 
c)     Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição. 
d)     Respeitar escrupulosamente as indicações do Conselho Diretivo.
e)     Ter o maior cuidado no que respeita à utilização do espaço e dos equipamentos utilizados no âmbito das atividades da ACSAC.
f)      No final da sua aula, assegurar que a sala fica devidamente organizada.
g)     Ressarcir a ACSAC por danos e prejuízos eventualmente causados nas instalações e/ou equipamentos que lhe forem disponibilizados na prática das atividades. 
h)     Ser assíduo e pontual, comunicando com a devida antecedência aos respetivos alunos, com o conhecimento com conhecimento ao Conselho Diretivo, qualquer impossibilidade de dar as aulas programadas.
i)      Informar o Conselho Diretivo, com uma antecedência de 15 dias, sobre passeios e visitas planeados.
j)      Verificar a assiduidade dos seus alunos, validando a folha de presenças em cada aula. 
Artigo 14º.
Seguro de Acidentes Pessoais
1   - No início de cada ano letivo, o aluno pagará o valor do seguro de acidentes pessoais, o qual poderá ser atualizado anualmente.
2   - O pagamento do seguro de acidentes pessoais é feito no ato da matrícula, juntamente com a propina e inscrição de sócio da ARPIAC, sendo a sua regularização uma condição necessária para a aprovação da inscrição, frequência de aulas e restantes actividades promovidas pela ACSAC.
3   - O seguro escolar dos voluntários, (Professores e membros dos Conselhos Diretivo e Pedagógico), de acordo com o artigo 16º.do Decreto-Lei nº. 389/99 de 30 de setembro, é pago pela ARPIAC.
Artigo 15º.
Deveres da ACSAC
1 - São deveres:
a)     Assegurar a qualidade dos serviços prestados;
b)     Assegurar o normal funcionamento da ACSAC;
c)     Assegurar a boa manutenção das instalações e equipamentos;
d)     Cumprir e fazer cumprir o regulamento;
e)     Respeitar os direitos dos alunos;
f)      Manter uma conduta moral que não colida com os bons princípios morais;
g)     Promover o seguro escolar para os alunos e professores;
h)     Criar um meio de identificação dos alunos.
i)      Promover um seguro escolar para os alunos e professores;
Artigo 16º.
Gestão de Administrativa
1   – A ACSAC depende da ARPIAC, que assume o controlo de todas as receitas e despesas.
2   – Na ACSAC são cobrados valores referentes a:
a)     Propinas e Seguro de acidentes pessoais;
b)     Jóias de inscrição de novos associados;
c)     Quotas de associados;
d)     Donativos;
e)     Passeios;
f)      Outros.
3   – O controlo diário dos recebimentos e pagamentos é assegurado por um(a) colaborador(a) administrativo, cedido pela ARPIAC que conta com o apoio e supervisão dum elemento do CD.
4   – O saldo em caixa existente, no último dia útil de cada semana de funcionamento, é depositado obrigatoriamente no Banco.
5   – Na ACSAC devem ser seguidos os mesmos procedimentos administrativos implementados na ARPIAC.
Artigo 17º.
Disposições Gerais
1   – Os membros da Direção da ARPIAC, dos Conselhos Diretivo e Pedagógico, Professores da ACSAC e outros colaboradores voluntários podem frequentar gratuitamente três disciplinas ou mais, se as turmas não estiverem completas com alunos do regime normal.
2   – O seguro escolar dos voluntários (professores e membros do CD e CP da ACSAC), de acordo com o artigo 16º. do Decreto-Lei nº. 389/99, de 30 de setembro, é pago pela ARPIAC.
Artigo 18º.
Capacidade de Admissão de Alunos
A ACSAC admite um mínimo de 6 alunos e um máximo de 22 alunos por cada disciplina, podendo haver exceções, que serão ponderadas e decididas pelo Conselho Diretivo, tendo em conta a disponibilidade das salas.
Artigo 19º.
Visitas de Estudos, Passeios e Viagens
1   - Não é permitido no âmbito e/ou no espaço da ACSAC promover qualquer evento ou atividade sem o conhecimento e a aprovação expressa do Conselho Diretivo. 
2   - A inscrição nas atividades é feita exclusivamente na Secretaria, por ordem de chegada e dentro dos prazos estabelecidos. A inscrição é obrigatoriamente presencial e far-se-á mediante o pagamento da atividade. 
3   - Só estão abrangidos pelo seguro os Alunos e Professores que participem em atividades autorizadas pelo Conselho Diretivo (acompanhantes, amigos ou familiares de utentes não estão protegidos). 
4   - Em caso de desistência do participante, os valores pagos só serão devolvidos se e quando o lugar for ocupado por um elemento registado em lista de suplentes. 
5   - Relativamente a atividades com um custo superior a 50 euros, a inscrição far-se-á mediante o pagamento de um sinal que, em caso de desistência, não será reembolsável uma vez que se destina de imediato ao pagamento aos organizadores externos à ACSAC como garantia de participação. 
Artigo 20º.
Omissões
1   - Todos os casos omissos que surjam durante a frequência do aluno na ACSAC serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor, com o Conselho Diretivo da ACSAC e com a Direção da ARPIAC.
2   - O pagamento do transporte dos participantes em atividades fora das instalações da ACSAC ou da ARPIAC, serão submetidas à aprovação da Direção da ARPIAC.
3   – O aluguer de espaços para atividades da ACSAC será submetido à aprovação da Direção da ARPIAC.
Artigo 21º.
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, a Academia possui livro de reclamações que poderá ser solicitado na recepção.

O presente regulamento foi aprovado em reunião da Direção da ARPIAC de 10 de setembro de 2019.
O mesmo entra imediatamente em vigor e substitui o anterior.

A Direção da ARPIAC – IPSS
 
 
(Presidente – Herculano Silva) 


Vice-presidente – Carlos Teixeira) 
 

  (Tesoureiro – Manuel Carlos Figueiredo) 


(Vogal – Carolina Rodrigues) 
 

                                                               (Vogal – Armando Gonçalves)                                                  
DECLARAÇÃO

O ______________________________________________________ aluno/associado (*) da valência da ARPIAC - Academia Cultural Sénior de Agualva-Cacém, declara recebeu e tomou conhecimento das informações descritas no Regulamento Interno de Funcionamento da ACSAC, não tendo qualquer dúvida em cumprir e fazer cumprir todas as Normas constantes do mesmo. 

Cacém, _____ de ____________________ de 20____.

O aluno/O associado

_________________________________
Assinatura

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DECLARAÇÃO

O ______________________________________________________ aluno/associado (*) da valência da ARPIAC - Academia Cultural Sénior de Agualva-Cacém, declara recebeu e tomou conhecimento das informações descritas no Regulamento Interno de Funcionamento da ACSAC, não tendo qualquer dúvida em cumprir e fazer cumprir todas as Normas constantes do mesmo. 

Cacém, _____ de ____________________ de 20____.

O aluno/O associado

_________________________________
Assinatura Nota – Entregar um exemplar ao aluno. 
(recortar pelo picotado e arquivar no processo do aluno)



NOME: _______________________________________________________

Declaro para os efeitos previstos no disposto no art.º 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P. E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais à ARPIAC, Pessoa Coletiva n.º 501284419, com sede em Rua de S. Paulo, nº11 – Bairro da Eureca, 2735-612, Cacém.
Li e aceito a Política de Privacidade e de Proteção de Dados pessoais e autorizo a ARPIAC a:
Fornecer os meus dados, sem prejuízo da sua confidencialidade, assegurando uma utilização em função do objeto social desta empresa e compatível com os fins da recolha.
Os dados transmitidos a ARPIAC, por esta são incorporados e tratados num ficheiro da sua responsabilidade, tendo como único fim a gestão dos serviços solicitados pelo cliente, por forma a cumprir as exigências legais aplicáveis.
Autorizo o tratamento dos referidos dados e aceito o acesso aos mesmos, pelos colaboradores da ARPIAC que desenvolvam qualquer das atividades necessárias para a prestação e promoção do serviço.


Tenho conhecimento que sou livre de fornecer ou não as informações solicitadas e de autorizar ou não o seu tratamento, quando submeto um formulário devidamente preenchido.
Aceito que não fornecendo todas as informações solicitadas, a ARPIAC poderá não prestar-me o serviço ou vender o bem, ou conseguir o correto funcionamento de algumas funcionalidades presentes e/ou futuras no portal, bem como eficácia de um o posterior envio, tratamento informático, consulta ou contacto.
Tenho conhecimento que tenho o direito de retirar o meu consentimento a qualquer momento, não comprometendo nesse caso, a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
_____/_____/________      ____________________________________________ 
(Data)                                                                          (Assinatura)