REGULAMENTO INTERNO
DA
ACADEMIA CULTURAL SÉNIOR
DE
AGUALVA-CACÉM
Índice
Preâmbulo
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1
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Legislação aplicável:
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2
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Artigo 1º. Denominação e
Âmbito
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3
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Artigo 2º. Objetivos
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3
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Artigo 3º. Estrutura
Diretiva
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4
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Artigo 4º. Organização e
Recursos Humanos
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4
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Artigo 5º. Serviços
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6
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Artigo 6º. Condições de
Admissão
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6
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Artigo 7º. Calendário e
Horário de Funcionamento
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6
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Artigo 8º. Modalidade e
Pagamento de Atividades
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7
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Artigo 9º. Inscrição dos
Alunos
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7
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Artigo 10º. Desistência
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8
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Artigo 11º. Deveres e
Direitos dos Alunos
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8
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Artigo 12º.
Professor/Colaborador Voluntário
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9
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Artigo 13º. Deveres e
Direitos dos Professores
|
9
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Artigo 14º. Seguro de
Acidentes Pessoais
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10
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Artigo 15º. Deveres da
ACSAC
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10
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Artigo 16º. Gestão de
Administrativa
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10
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Artigo 17º. Disposições
Gerais
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11
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Artigo 18º. Capacidade de Admissão de Alunos
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11
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Artigo 19º. Visitas de
Estudos, Passeios e Viagens
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11
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Artigo 20º. Omissões
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12
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Artigo 21º. Livro de
Reclamações
|
12
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Preâmbulo
A Academia Cultural Sénior da
Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de AgualvaCacém, adiante
designada por ARPIAC, foi inaugurada a 29 de outubro de 2003, nas antigas
instalações da ARPIAC, dando resposta à ânsia de saber contínuo, sentido e
manifestado por um número significativo de associados da ARPIAC. Pretendeu-se,
com este projeto, iniciar uma etapa nova e dinâmica para os munícipes não só da
cidade de Agualva-Cacém, mas, também, para os do concelho de Sintra.
Os principais objetivos da Academia
Cultural Sénior estão consignados no presente regulamento e visam, sobretudo,
dinamizar atividades sociais, culturais, educacionais e de convívio, num
contexto de formação ao longo da vida, contribuindo para a resolução de
problemas que assumem proporções crescentes nos dias que correm.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei nº. 460/77, de 7 de novembro
Lei nº. 71/98, de 3 de novembro
Lei nº. 389/99, de 30 de setembro
Resolução de Conselho de Ministros
nº. 76/16, de 29 de novembro Legislação diversa
Artigo 1º.
Denominação e Âmbito
1 –
A Academia Cultural Sénior de Agualva-Cacém, adiante designada pela sigla
ACSAC, é uma resposta social da ARPIAC, com sede na rua de S. Paulo, 11 (Bº. De
Eureca), em Agualva-Cacém.
2 –
A ACSAC adopta as cores amarelo e azul (cores da ARPIAC).
3 –
A ACSAC desenvolve a sua atividade no edificio Complexo do Zambujal, em
AgualvaCacém, sito na rua Elias Garcia.
4 –
Além desta morada, a ACSAC pode desenvolver atividades na sede da ARPIAC,
sempre que necessário ou por indicação da Direção da Associação;
5 –
Poderá, ainda, desenvolver atividades fora dos locais referidos no ponto
anterior, correspondendo a convites que lhe sejam dirigidos.
Artigo 2º.
Objetivos
1 – A ACSAC tem como principais objetivos:
a) Oferecer
aos associados um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas
idades, condições física e psicossocial, para que possam viver de forma
integral, harmoniosa e digna, de acordo com a sua personalidade e a sua relação
pessoal;
b) Proporcionar
aos associados a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam
ser desenvolvidos, reconhecidos, divulgados, valorizados e ampliados;
c) Facultar
o convívio entre as pessoas de modo a combater a solidão e a exclusão social
dos seniores;
d) Ocupar
o tempo livre de um modo útil e agradável;
e) Permitir
a troca de ideias, valores e experiências e tirar partido das diferenças;
f) Levar
a cabo atividades recreativas e culturais nomeadamente convívios, encontros de
reflexão, palestras, workshops, oficinas de trabalho, visitas de estudo e
passeios, que permitam a formação pessoal e social ao longo da vida;
g) Motivar
o uso das novas tecnologias;
h) Fomentar
e apoiar o voluntariado, bem como o empenhamento cívico solidário;
i) Educar
para a cidadania, para a saúde, para a compreensão, tolerância e partilhas
culturais;
j) Divulgar
e preservar a história local e nacional, cultura, tradições e valores.
Artigo 3º.
Estrutura Diretiva
A ACSAC dispõe de um Conselho Diretivo e de um
Conselho Pedagógico.
1 – O
Conselho Diretivo é constituído por cinco elementos:
- Diretor
- Subdiretor
- 3
Adjuntos
1.1 – Do
Conselho Diretivo (CD) farão ainda parte 2 vogais suplentes que entrarão em
funções efetivas em caso de vacatura de lugar;
1.2 – O
Presidente do CD será o Presidente da Direção da ARPIAC ou qualquer outro
membro do executivo, designado pela Direção;
1.3 –
Excecionalmente, o Presidente do CD poderá ser um
associado designado pela Direção da ARPIAC, por proposta do
Presidente.
1.4 – Os
restantes elementos do Conselho Diretivo são convidados pelo Diretor deste
órgão, sujeitos à aprovação da Direção da ARPIAC;
1.5 – O
CD tem um mandato de um ano, coincidente com o ano letivo, e poderá ser
empossado para novos mandatos;
1.6 – O
CD tomará posse perante a Direção da ARPIAC, sendo lavrada ata no Livro de Atas
da ACSAC;
1.7 – A
periodicidade de reuniões do CD é determinada por este órgão.
1.8 - A
falta injustificada a 3 reuniões consecutivas de qualquer elemento do Conselho
Diretivo implica a sua substituição.
2 – O
Conselho Pedagógico (CP) é constituído por três professores, nomeados pelo
Presidente da ACSAC e o representante dos alunos, eleito por votação secreta.
2.1 – O
Conselho Pedagógico reúne um mínimo de três vezes por ano letivo;
2.2 - O
mandato dos membros do Conselho Pedagógico coincide com o do Conselho
Diretivo;
2.3 - Os
membros do Conselho Pedagógico cessam o mandato sempre que percam a qualidade
para que foram eleitos.
Artigo 4º.
Organização e Recursos Humanos
1 –
Compete ao Diretor do Conselho
Diretivo:
a) Assegurar
o cumprimento dos deveres da ACSAC constantes do artigo 15º;
b) Promover
a gestão sustentável dos recursos disponíveis (humanos, físicos e financeiros),
tendo em vista a eficácia e eficiência do serviço prestado;
c) Contribuir
para a participação e bem-estar de todos os alunos e colaboradores da
ACSAC;
d) Elaborar
o Plano Anual de Atividades, o qual deverá ser enviado à Direção da ARPIAC até
ao final do mês de setembro de cada ano letivo.
e) Elaborar
o Relatório Anual de Atividades e remetê-lo à Direção da ARPIAC para ser
integrado no respetivo Relatório e Contas do ano anterior.
f) Analisar
e aprovar a admissão dos alunos;
g) Assegurar
a atualização e confidencialidade dos processos individuais dos alunos;
h) Articular
com a Direção da ARPIAC, sempre que necessário;
i) Avaliar
a possibilidade de realização de atividades ou iniciativas que não constem do
Plano Anual de Atividades;
j) Efetuar
todas as diligências necessárias junto de entidades públicas e ou privadas
importantes para o desenvolvimento de iniciativas, ações e ou encontros, no
âmbito do funcionamento da ACSAC;
k) Assegurar
a adequada disponibilização de informações e divulgação dos serviços da
ACSAC, reforçando a sua presença junto de potenciais
interessados;
l) Nomear
um elemento do Conselho Diretivo para supervisionar o serviço administrativo.
2 -
Compete ao Diretor Adjunto do Conselho Diretivo:
a) Coadjuvar
o Diretor e substituí-lo nas suas ausências assegurando a continuidade de todas
as atividades.
3 -
Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Apreciar
as disciplinas lecionadas, e emitir pareceres sobre as matérias relativas à
ACSAC, nomeadamente sobre atividades e iniciativas (visitas de estudo,
comemorações, workshops, entre outras);
b) Apresentar
sugestões para a melhoria do funcionamento da ACSAC.
4 -
Representante dos alunos:
a) Será
eleito um representante dos alunos e um suplente no primeiro período de cada
ano letivo, por votação secreta, de entre os alunos que se apresentarem a
sufrágio, competindo-lhe apresentar as propostas dos alunos para melhoria das
condições da ACSAC, onde será avaliada e votada a pertinência e exequibilidade
das mesmas.
5 –
A ACSAC conta com a participação de professores em regime de voluntariado, ao
abrigo da Lei 71/98 de 3 de novembro, que demonstrem capacidade e competência
adequada à disciplina para cujo ensino se candidatam.
6 –
O vínculo entre a ACSAC e os professores é anual, dependendo a sua prorrogação
do parecer do CD, submetida previamente à Direção, e da vontade do próprio.
7 –
A ACSAC tem apoio logístico e administrativo da ARPIAC.
Artigo 5º.
Serviços
1 – A ACSAC presta os seguintes serviços:
a) Aulas
teóricas e práticas de diversas disciplinas;
b) Passeios
e viagens culturais;
c) Atividades
recreativas;
d) Divulgação
e informação de serviços aos séniores;
e) Atividades
propostas pelos alunos e professores, desde que exequíveis.
Artigo 6º.
Condições de Admissão
1 –
Ser associado da ARPIAC – Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de
AgualvaCacém;
2 –
Ter mais de 50 anos, possuir aptidão, robustez física e psíquica adequada à
participação e/ou realização das atividades desenvolvidas;
3 –
Concordar com os princípios, os valores e as normas regulamentares da ACSAC;
4 -
Preencher a ficha de inscrição com as disciplinas que pretende frequentar;
5 –
Qualquer assunto que contrarie as normas deste artigo poderá ser exposto à
Direção da ARPIAC com a respetiva fundamentação, para análise e decisão.
Artigo 7º.
Calendário e Horário
de Funcionamento
1 –
As aulas na ACSAC funcionam de segunda a sexta-feira, das 10,00 às 12,00 horas
e das 14,00 às 17,00 horas;
2 –
Outras atividades podem funcionar durante a semana em horários acordados com
alunos, professores e aprovação do Conselho Diretivo;
3 –
Na ACSAC, cada ano letivo, inicia-se em outubro e termina no final de junho,
com exceção para o Grupo Coral que mantém a sua atividade nos meses de julho e
setembro;
4 –
As aulas na ACSAC são interrompidas no Natal, Carnaval e Páscoa, de acordo com
o calendário escolar oficial;
5 –
Nos casos em que o professor não possa comparecer, haverá aula de compensação,
em data e hora a combinar com os alunos.
6 –
O aluno que faltar a cinco aulas seguidas de uma disciplina, sem apresentar
justificação, perde automaticamente o direito à sua frequência, sendo a vaga
preenchida pelo aluno inscrito na lista de espera, quando exista, por ordem de
inscrição.
7 –
As instalações da ACSAC encerram totalmente durante o mês de agosto e nas datas
das assembleias gerais da ARPIAC.
Artigo 8º.
Modalidade e Pagamento de Atividades
1 –
Os alunos pagarão o valor correspondente às disciplinas a que se inscreveram;
2 –
O pagamento das disciplinas frequentadas, processa-se trimestralmente até aos
dias 12 de outubro, 12 de janeiro e 12 de abril, beneficiando de 10% de
desconto, caso seja feito na totalidade do ano letivo.
3 –
Os alunos do Grupo Coral pagarão também os meses de setembro e julho nos
primeiros doze dias dos referidos meses;
4 -
O pagamento da mensalidade é devido em relação aos meses de atividade letiva ou
àqueles em que o aluno não comparecer às aulas por desistência e não a
comunicar, por escrito, pelo menos até ao dia 15 do mês anterior à sua saída.
5 -
No caso de falta prolongada do aluno, por motivo de doença ou força maior,
deverá ser apresentado um documento comprovativo dessa situação, sem o que não
poderá beneficiar de eventual isenção de pagamento de mensalidade.
6 –
O valor das propinas será revisto todos os anos, aprovado em reunião do CD da
ACSAC e mediante concordância da Direção da ARPIAC;
7 –
A verificar-se alteração do valor das propinas, no início de cada ano letivo
será dado conhecimento aos alunos, através de nota informativa, afixada nos
quadros designados para o efeito.
Artigo 9º.
Inscrição dos Alunos
1 -
Documentos a apresentar na inscrição:
a) Bilhete
de identidade ou cartão de cidadão;
b) Cartão
de contribuinte;
c) Cartão
de pensionista;
d) Uma
fotografia tipo passe atualizada.
e) Formulário
preenchido com os dados do novo aluno, a fornecer pelo serviço administrativo.
2 - A
inscrição deverá ser formalizada nos serviços administrativos, só se tornando
efetiva com a entrega da documentação anteriormente especificada.
a) O
período principal de matrículas decorrerá anualmente durante o mês de setembro.
b) É
possível a realização de matrículas intercalares na primeira quinzena da cada
Trimestre escolar, em datas a divulgar anualmente pela ACSAC.
c) A
inscrição em novas disciplinas, ou a troca de disciplinas, deverá ocorrer
exclusivamente na primeira quinzena de cada período escolar.
d) A
inscrição do aluno é presencial e feita pelo próprio, ou por familiar, quando
se verifique impedimento do próprio.
e) O
ingresso nas diversas disciplinas é feito por ordem de inscrição dos alunos
interessados.
3 -
Renovação de matrícula
a) As
renovações de matrícula fazem-se pelo próprio ou por familiar que o represente,
com o preenchimento do formulário a fornecer pelo serviço administrativo, que
deverá ser entregue com os dados actualizados do aluno, tornando-se a matrícula
efetiva com o pagamento do seguro escolar e propina.
b) Os
alunos que frequentaram o ano letivo anterior têm precedência na ocupação das
vagas pela ordem em que fizeram a renovação de matrícula.
Artigo 10º.
Desistência
1 - A
desistência deverá ser comunicada até ao dia 15 do mês anterior, mediante
preenchimento de impresso próprio, disponível nos Serviços Administrativos;
2 - A
desistência da ACSAC implica a perda dos valores pagos no ato da inscrição.
Artigo 11º.
Deveres e Direitos dos Alunos
1 –
Deveres:
a) Manter
o bom relacionamento com os colegas, professores, funcionários e com a
Instituição em geral;
b) Pagar
pontualmente o valor das disciplinas frequentadas e o seguro escolar;
c) Participar
de forma pontual e assídua nas aulas e outras atividades de sua escolha;
d) Promover
o bom ambiente de aprendizagem e convívio;
e) Zelar
pelo bom estado das instalações e equipamentos;
f) Cumprir
o regulamento interno da ACSAC, mas, também, os estatutos da ARPIAC e respeitar
normas e valores da Instituição.
2 –
Direitos
a) Conhecer
o regulamento interno da ACSAC;
b) Colaborar
empenhadamente nas atividades da ACSAC;
c) Propôr
atividades ou fazer sugestões sobre os serviços prestados;
d) Ver
a sua individualidade e confidencialidade respeitadas;
e) Eleger
e ser eleito como representante dos alunos no Conselho Pedagógico;
f) Usufruir
de um ambiente saudável, estimulante e criativo;
g) Participar
ou abandonar a ACSAC por vontade própria.
Artigo 12º.
Professor/colaborador voluntário
1 -
O professor/colaborador voluntário é a pessoa que de forma livre,
desinteressada e responsável se compromete de acordo com as suas aptidões e
disponibilidades, a realizar ações de voluntariado no âmbito da ACSAC.
2 -
A ACSAC conta com a participação de professores em regime de voluntariado, ao
abrigo da lei 71/98 de 3 de novembro e Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de março,
que demonstrem possuir capacidade e competência adequada à disciplina para cujo
ensino se candidatam.
3 -
O vínculo entre a ACSAC e os professores é de um ano letivo, dependendo a sua
prorrogação da vontade dos próprios, e do parecer favorável do Conselho
Diretivo e concordância da Direção da ARPIAC.
Artigo 13º.
Deveres e Direitos dos Professores
Constituem direitos e deveres dos professores
voluntários da ACSAC:
1 -
Direitos
a) Conhecer
o regulamento da ACSAC.
b) Direito
a participar e abandonar a ACSAC por vontade própria.
c) Assinar
um programa de voluntariado com a ACSAC, ter um seguro de acidentes pessoais
pago pela ARPIAC, ter um cartão de identificação de professor da ACSAC e um
certificado final.
d) Participar
nas atividades ACSAC, nomeadamente no Conselho Pedagógico.
e) Direito
à individualidade e à confidencialidade.
f) Indicar
sugestões sobre os serviços prestados junto do Conselho Diretivo da ACSAC.
g) Poder
solicitar material de apoio para ministrar a sua aula (como meios audiovisuais
ou fotocópias) desde que solicitado com a devida antecedência.
2 -
Deveres
a) Manter
um bom relacionamento com os outros professores, alunos, funcionários e com a
instituição em geral.
b) Participar
ativamente nas atividades da ACSAC que lhe agradem.
c) Cumprir
o regulamento, os valores e ideário da instituição.
d) Respeitar
escrupulosamente as indicações do Conselho Diretivo.
e) Ter
o maior cuidado no que respeita à utilização do espaço e dos equipamentos
utilizados no âmbito das atividades da ACSAC.
f) No
final da sua aula, assegurar que a sala fica devidamente organizada.
g) Ressarcir
a ACSAC por danos e prejuízos eventualmente causados nas instalações e/ou
equipamentos que lhe forem disponibilizados na prática das atividades.
h) Ser
assíduo e pontual, comunicando com a devida antecedência aos respetivos alunos,
com o conhecimento com conhecimento ao Conselho Diretivo, qualquer
impossibilidade de dar as aulas programadas.
i) Informar
o Conselho Diretivo, com uma antecedência de 15 dias, sobre passeios e visitas
planeados.
j) Verificar
a assiduidade dos seus alunos, validando a folha de presenças em cada
aula.
Artigo 14º.
Seguro de Acidentes Pessoais
1 -
No início de cada ano letivo, o aluno pagará o valor do seguro de acidentes
pessoais, o qual poderá ser atualizado anualmente.
2 -
O pagamento do seguro de acidentes pessoais é feito no ato da matrícula,
juntamente com a propina e inscrição de sócio da ARPIAC, sendo a sua
regularização uma condição necessária para a aprovação da inscrição, frequência
de aulas e restantes actividades promovidas pela ACSAC.
3 -
O seguro escolar dos voluntários, (Professores e membros dos Conselhos Diretivo
e Pedagógico), de acordo com o artigo 16º.do Decreto-Lei nº. 389/99 de 30 de
setembro, é pago pela ARPIAC.
Artigo 15º.
Deveres da ACSAC
1 - São deveres:
a) Assegurar
a qualidade dos serviços prestados;
b) Assegurar
o normal funcionamento da ACSAC;
c) Assegurar
a boa manutenção das instalações e equipamentos;
d) Cumprir
e fazer cumprir o regulamento;
e) Respeitar
os direitos dos alunos;
f) Manter
uma conduta moral que não colida com os bons princípios morais;
g) Promover
o seguro escolar para os alunos e professores;
h) Criar
um meio de identificação dos alunos.
i) Promover
um seguro escolar para os alunos e professores;
Artigo 16º.
Gestão de Administrativa
1 –
A ACSAC depende da ARPIAC, que assume o controlo de todas as receitas e
despesas.
2 –
Na ACSAC são cobrados valores referentes a:
a) Propinas
e Seguro de acidentes pessoais;
b) Jóias
de inscrição de novos associados;
c) Quotas
de associados;
d) Donativos;
e) Passeios;
f) Outros.
3 –
O controlo diário dos recebimentos e pagamentos é assegurado por um(a)
colaborador(a) administrativo, cedido pela ARPIAC que conta com o apoio e
supervisão dum elemento do CD.
4 –
O saldo em caixa existente, no último dia útil de cada semana de funcionamento,
é depositado obrigatoriamente no Banco.
5 –
Na ACSAC devem ser seguidos os mesmos procedimentos administrativos
implementados na ARPIAC.
Artigo 17º.
Disposições Gerais
1 –
Os membros da Direção da ARPIAC, dos Conselhos Diretivo e Pedagógico, Professores
da ACSAC e outros colaboradores voluntários podem frequentar gratuitamente três
disciplinas ou mais, se as turmas não estiverem completas com alunos do regime
normal.
2 –
O seguro escolar dos voluntários (professores e membros do CD e CP da ACSAC),
de acordo com o artigo 16º. do Decreto-Lei nº. 389/99, de 30 de setembro, é
pago pela ARPIAC.
Artigo 18º.
Capacidade de Admissão de Alunos
A ACSAC admite um mínimo de 6 alunos e um máximo de
22 alunos por cada disciplina, podendo haver exceções, que serão ponderadas e
decididas pelo Conselho Diretivo, tendo em conta a disponibilidade das salas.
Artigo 19º.
Visitas de Estudos, Passeios e Viagens
1 -
Não é permitido no âmbito e/ou no espaço da ACSAC promover qualquer evento ou
atividade sem o conhecimento e a aprovação expressa do Conselho Diretivo.
2 -
A inscrição nas atividades é feita exclusivamente na Secretaria, por ordem de
chegada e dentro dos prazos estabelecidos. A inscrição é obrigatoriamente
presencial e far-se-á mediante o pagamento da atividade.
3 -
Só estão abrangidos pelo seguro os Alunos e Professores que participem em
atividades autorizadas pelo Conselho Diretivo (acompanhantes, amigos ou
familiares de utentes não estão protegidos).
4 -
Em caso de desistência do participante, os valores pagos só serão devolvidos se
e quando o lugar for ocupado por um elemento registado em lista de
suplentes.
5 -
Relativamente a atividades com um custo superior a 50 euros, a inscrição
far-se-á mediante o pagamento de um sinal que, em caso de desistência, não será
reembolsável uma vez que se destina de imediato ao pagamento aos organizadores
externos à ACSAC como garantia de participação.
Artigo 20º.
Omissões
1 -
Todos os casos omissos que surjam durante a frequência do aluno na ACSAC serão
resolvidos de acordo com a legislação em vigor, com o Conselho Diretivo da
ACSAC e com a Direção da ARPIAC.
2 -
O pagamento do transporte dos participantes em atividades fora das instalações
da ACSAC ou da ARPIAC, serão submetidas à aprovação da Direção da ARPIAC.
3 –
O aluguer de espaços para atividades da ACSAC será submetido à aprovação da
Direção da ARPIAC.
Artigo 21º.
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, a Academia possui
livro de reclamações que poderá ser solicitado na recepção.
O presente regulamento foi aprovado em reunião da
Direção da ARPIAC de 10 de setembro de 2019.
O mesmo entra imediatamente em vigor e substitui o
anterior.
A
Direção da ARPIAC – IPSS
(Presidente
– Herculano Silva)
Vice-presidente
– Carlos Teixeira)
(Tesoureiro – Manuel
Carlos Figueiredo)
(Vogal
– Carolina Rodrigues)
(Vogal
– Armando Gonçalves)
DECLARAÇÃO
O
______________________________________________________ aluno/associado (*) da
valência da ARPIAC - Academia Cultural Sénior de Agualva-Cacém, declara recebeu
e tomou conhecimento das informações descritas no Regulamento Interno de
Funcionamento da ACSAC, não tendo qualquer dúvida em cumprir e fazer cumprir
todas as Normas constantes do mesmo.
Cacém, _____ de ____________________ de 20____.
O
aluno/O associado
_________________________________
Assinatura
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECLARAÇÃO
O
______________________________________________________ aluno/associado (*) da
valência da ARPIAC - Academia Cultural Sénior de Agualva-Cacém, declara recebeu
e tomou conhecimento das informações descritas no Regulamento Interno de
Funcionamento da ACSAC, não tendo qualquer dúvida em cumprir e fazer cumprir
todas as Normas constantes do mesmo.
Cacém, _____ de ____________________ de 20____.
O
aluno/O associado
_________________________________
Assinatura Nota – Entregar um exemplar ao aluno.
(recortar
pelo picotado e arquivar no processo do aluno)
NOME:
_______________________________________________________
Declaro para os
efeitos previstos no disposto no art.º 13.º do Regulamento Geral de Proteção de
Dados (EU)2016/679 do P. E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) prestar, por este
meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais à ARPIAC,
Pessoa Coletiva n.º 501284419, com sede em Rua de S. Paulo, nº11 – Bairro da
Eureca, 2735-612, Cacém.
Li e aceito a
Política de Privacidade e de Proteção de Dados pessoais e autorizo a ARPIAC a:
Fornecer os meus
dados, sem prejuízo da sua confidencialidade, assegurando uma utilização em
função do objeto social desta empresa e compatível com os fins da recolha.
Os dados
transmitidos a ARPIAC, por esta são incorporados e tratados num ficheiro da sua
responsabilidade, tendo como único fim a gestão dos serviços solicitados pelo
cliente, por forma a cumprir as exigências legais aplicáveis.
Autorizo o
tratamento dos referidos dados e aceito o acesso aos mesmos, pelos colaboradores
da ARPIAC que desenvolvam qualquer das atividades necessárias para a prestação
e promoção do serviço.
Tenho
conhecimento que sou livre de fornecer ou não as informações solicitadas e de
autorizar ou não o seu tratamento, quando submeto um formulário devidamente
preenchido.
Aceito que não
fornecendo todas as informações solicitadas, a ARPIAC poderá não prestar-me o
serviço ou vender o bem, ou conseguir o correto funcionamento de algumas
funcionalidades presentes e/ou futuras no portal, bem como eficácia de um o
posterior envio, tratamento informático, consulta ou contacto.
Tenho
conhecimento que tenho o direito de retirar o meu consentimento a qualquer
momento, não comprometendo nesse caso, a licitude do tratamento efetuado com
base no consentimento previamente dado.
_____/_____/________
____________________________________________
(Data) (Assinatura)