Legislação de interesse para Academia Sénior



Direitos e Deveres dos professores voluntários das Universidades Seniores (US) 

Direitos dos professores 
1. São direitos dos professores, ver também as leis do voluntariado (Lei 71/98 e DL 89/99):  
a) Conhecer o regulamento da sua Academia ou Universidade Sénior (US). 
b) Direito a participar e abandonar a US por vontade própria. 
c) Assinar um programa de voluntariado com a US, ter um seguro de acidentes pessoais pago pela US, ter um cartão de identificação e um certificado final. 
d) Assistir a outras aulas da US estando inscrito como aluno, gratuitamente ou em condições especificas. 
e) Participar nas actividades da US, nomeadamente no Conselho Pedagógico, se existir. 
f) Direito à individualidade e à confidencialidade.  
g) Indicar sugestões sobre os serviços prestados junto da coordenação da US 
i) Poder solicitar material de apoio para ministrar a sua aula (como meios audiovisuais ou fotocópias) desde que solicitado à coordenação da US via email e com a devida antecedência.  

Deveres dos Professores 
1. São deveres dos professores, Ver também as leis do voluntariado (Lei 71/98 e DL 89/99): 
a) Manter um bom relacionamento com os outros professores, alunos, funcionários e com a instituição em geral.  
b) Participar activamente nas actividades da US que lhe agradem.  
c) Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.  
d) Respeitar escrupulosamente as indicações da coordenação da US.  
e) Ter o maior cuidado no que respeita à utilização do espaço e dos equipamentos utilizados no âmbito das actividades da US 
f) No final da sua aula, assegurar que a sala fica devidamente organizada.  
g) Ressarcir a US por danos e prejuízos eventualmente causados nas instalações e/ou equipamentos que lhe forem disponibilizados na prática das atividades.  
j) Ser assíduo e pontual. No caso de surgir essa impossibilidade, deve avisar com a devida antecedência os seus alunos e com o conhecimento da coordenação da US  
k) Informar a coordenação da Academia com pelo menos 15 dias de antecedência dos passeios/ visitas planeados.  
l) Verificar a assiduidade dos seus alunos, validando a folha de presenças em cada uma das aulas.  



Manual de organização e gestão das academias séniores


Legislação sobre voluntariado (links):